Residente Não Habitual
O regime fiscal dos Residentes Não Habituais dá ao requerente a oportunidade de viver em Portugal por um período mínimo obrigatório de 183 dias por ano e com taxas de imposto atractivamente baixas se o requerente for um reformado com uma pensão privada ou, uma taxa fixa de 20 por cento se o requerente tiver rendimentos provenientes de actividades de elevado valor acrescentado de carácter científico, natureza artística ou técnica, como, por exemplo:
- Contas
- Médicos e dentistas
- Profissões liberais
- Gerentes seniores
- Investidores, diretores e gerentes
Os requerentes têm o direito de, enquanto residentes não habituais, serem tributados como tal durante 10 anos.